sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Lançamento de livro de Luiz Fernando Valadão Nogueira e outros


Na semana passada no salão de eventos da Fadiva, foi ministrada uma palestra com os autores do livro “Divórcio – inovações e consequências da EC 66/2010″, Dr. Luiz Fernando Valadão (filho do professor Dr. Márcio Nogueira) e do Dr. Newton Teixeira.

Também estiveram presentes a Presidente do IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família, Drª Fabíola Meijon e o debator, professor da casa, Dr. Carlos de Sousa Carvalho. O assunto em tela – a Emenda Constitucional 66/2010 – levantou excelentes questões, onde os convidados e o Presidente da Fundação Educacional de Varginha, Dr. Morvan Aloysio Acayaba de Rezende, opinarão e esclareceram dúvidas. Estiveram presentes egressos da Fadiva, como Dr. Elvécio Nani, Dr.Geraldo Magela, Dr.Antônio Silva, Drª Evelyne Paioni Nogueira, Dr. Silveira Dantas, entre outros. Quem também prestigiou o trabalho, foi o Dr. Rodrigo Otávio Valladão Nogueira, irmão do palestrante e o Vice Presidente da OAB Alfenas, Dr. Luiz Ávila Maia.

Após a excelente palestra, o evento foi encerrado com a divulgação da obra e com o sorteio de exemplares doados pela Editora JSM, além de anuários e brindes do IBDFAM. “Em nome da Fadiva agradeço aos palestrantes, membros do IBDFAM, meus colegas professores, alunos e egressos que prestigiaram o trabalho”, enfatizou o idealizador do evento, professor Pablo de Souza Assis, que em breve terá uma obra publicada em coautoria com os palestrantes em questão. (Assessoria de Comunicação).

Fonte: Blog do Madeira



quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Empregado que ficou sem receber salários será indenizado por danos morais


Um empregado que ficou sem receber salários por três meses consecutivos receberá indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil reais. A decisão foi proferida pela 5 ª turma do TST, que, ao conhecer e prover o recurso, condenou a empresa Recapadora de Pneus Zangrande Ltda. ao pagamento da indenização.

O empregado já havia trabalhado para a Zangrande e um grupo de empresas em períodos anteriores, tendo o último contrato iniciado em 1º/6/00, no qual exerceu a função de auxiliar de produção. Porém, em 2/2/09, estando sem receber os salários relativos aos meses de dezembro/08, janeiro/09 e saldo de fevereiro/9 e havendo manifestação expressa da empresa em encerrar as atividades, ele propôs reclamação trabalhista com antecipação de tutela.

Na reclamação, o auxiliar pleiteou a rescisão indireta do contrato de trabalho, além do pagamento dos salários e saldos atrasados, aviso-prévio, liberação do FGTS e indenização por danos morais no valor de R$ 85 mil - aproximadamente cem vezes o último salário recebido. Simultaneamente, para garantir o recebimento dos créditos trabalhistas, ele e um grupo de empregados ajuizaram medida cautelar de arresto de bens, buscando restringir a disponibilização de bens existentes no interior da empresa, para serem utilizados, posteriormente, no pagamento de direitos pendentes.

Embora alguns pedidos tenham sido julgados procedentes pela 1ª vara do Trabalho de Francisco Beltrão/PR, o de indenização por danos morais foi indeferido. Na ocasião, o juízo entendeu que, conferir ao fato a flexível interpretação pretendida pelo auxiliar "significaria banalizar, perigosamente, a reparação do dano moral".

O auxiliar tentou reformar a sentença junto ao TRT da 9ª região ao argumento de ser o dano presumido, porque, para quem depende do salário mensal para sua subsistência, como ele, sua falta por três meses significou uma situação de miséria, pois ficou devendo no comércio e teve sérias dificuldades para adquirir a própria alimentação.

A sentença foi mantida pelo TRT, que considerou que a inadimplência ou atraso dos salários e verbas rescisórias, por si só, não é ato que justifique o pagamento de indenização por danos morais, e, ainda, porque o auxiliar não demonstrou (ônus que lhe cabia), que, ausente o percebimento do salário, passou por situações constrangedoras, ante a impossibilidade de cumprir as obrigações financeiras. "Deixando de apresentar qualquer prova nesse sentido, incabível a pretensão recursal", concluiu o colegiado.

Ao relatar o recurso do auxiliar no TST, a ministra Kátia Magalhães Arruda disse que a jurisprudência dominante é a de que o atraso no pagamento pode ensejar o dano moral, se demonstrada a inconveniência, o transtorno ou outro prejuízo decorrente do atraso.

Para a ministra, no caso, o pedido de indenização por danos morais não decorreu do mero atraso, mas, sim, da falta de pagamento do salário. Situação que "por qualquer ângulo que se olhe, mostra-se abusiva, excessiva, antijurídica", apontou a ministra. "Não é difícil presumir o abalo psíquico, a angústia e o constrangimento pelos quais passa um cidadão honesto num contexto tão draconiano como esse", disse. Ela concluiu, por fim, que se configurou o dano moral e determinou o pagamento da indenização. O ministro Emmanoel Pereira divergiu no sentido de não conhecer do recurso. Os demais magistrados acompanharam a relatora.

•Processo : RR 32400-90.2009.5.09.0094 - clique aqui.

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Advogado Varginha

Meu nome é Helvécio Nani Ricardo, sou especialista em Direito Trabalhista com 16 anos de experiência. Atuo na cidade de Varginha, sul de Minas Gerais e também em Belo Horizonte, Capital. Sou membro de uma equipe líder em nosso região, a Nani e Baliza Advogados.

O objetivo deste Blog é a divulgação de meu trabalho e a apresentação de temas ligados a esta área específica de atuação.



Advogado Trabalhista Varginha

- Contencioso e Preventivo;

- Especialidade na área das Construções Civil e Pesada e Engenharia das Telecomunicações e Bancos;

Especialidade em Direito Coletivo do Trabalho. CCTs;

- Ênfase na assessoria voltada para a construção de estradas de rodagem com assessoria direta aos engenheiros e colaboradores nos canteiros de obra;

- Análises e pareceres sobre procedimentos a serem adotados pelos clientes em questões relacionadas às relações trabalhistas;

- Defesas e acompanhamento junto ao Ministério do Trabalho e Emprego;

- Completa assessoria em setor de Recursos Humanos, coletando e analisando dados técnicos, estatísticos ou científicos para uma solução inteligente acerca da relação de trabalho;

- Advocacia trabalhista bancária;