quarta-feira, 20 de junho de 2012

A nova lei dos motoristas

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou hoje no Diário Oficial da União a resolução nº 405, que determina a forma de fiscalização e parâmetros para as novas regras. A advogada do Denatran, Neila Nei, anunciou a medida no XII Seminário de Brasileiro do Transporte Rodoviário de Cargas, realizado na Câmara dos Deputados, nessa quarta-feira (13).


O registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, mais conhecido como tacógrafo, será o principal meio utilizado pelos órgãos fiscalizadores. Eles analisarão ainda o diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, fornecida pelo empregador; ou a ficha de trabalho do autônomo – publicada no anexo da Resolução. Os motoristas deverão preenchê-la com as informações sobre a hora de saída, chegada, quilometragem e local de origem e destino. Não serão toleradas discrepâncias entre os dados do tacógrafo e da ficha de trabalho. A Resolução prevê uma tolerância de erro máximo de dois minutos a cada 24 horas e 10 minutos a cada sete dias.

Além da forma de controle, o Contran estabeleceu os parâmetros para o fracionamento do intervalo de 30 minutos, obrigatório a cada quatro horas no exercício da condução. De acordo com o Conselho, os motoristas do transporte de cargas poderão fracionar o período em até três paradas de 10 minutos. Já os transportadores de passageiros terão que realizar intervalos de, no mínimo, cinco minutos - podendo chegar a seis paradas.

Segundo a assessora jurídica do Denatran, a regulamentação do intervalo de descanso é uma medida protetora, que visa “garantir a eficácia da lei”. Para Neila, o tempo de direção estabelecido pela Lei 12.619/12 é “uma vitória enorme” e garante a segurança não só dos motoristas profissionais, mas também da população.

A responsabilidade de controle do tempo de direção é do motorista profissional, segundo os critérios da nova norma. A fiscalização ficará a cargo do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via em que ocorrer a abordagem do veículo. Os condutores que não cumprirem a Lei estarão sujeitos a multa para infração grave (com penalidade de cinco pontos) e retenção do veículo.

No caso do intervalo, o motorista será liberado após cumprir o período de 30 minutos. Aqueles que não respeitarem o tempo de descanso entre jornada, de 11 horas, terão o veículo retido no depósito do órgão responsável pela fiscalização. Nesse caso, o condutor só será liberado caso haja outro motorista habilitado que tenha observado o tempo de direção e descanso para dar continuidade à viagem.

A obrigatoriedade do tempo de direção é necessária para todos os motoristas, empregados ou autônomos, que conduzem veículos escolares; de transporte de passageiros com mais de 10 (dez lugares) e de carga com peso bruto total superior a 4.536 quilogramas.

Nos próximos 45 dias, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizará blitze educativas para conscientizar os motoristas sobre a importância do cumprimento das novas regras.

Fonte: Agência CNT – 14/06/2012

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Advogado Varginha

Meu nome é Helvécio Nani Ricardo, sou especialista em Direito Trabalhista com 16 anos de experiência. Atuo na cidade de Varginha, sul de Minas Gerais e também em Belo Horizonte, Capital. Sou membro de uma equipe líder em nosso região, a Nani e Baliza Advogados.

O objetivo deste Blog é a divulgação de meu trabalho e a apresentação de temas ligados a esta área específica de atuação.



Advogado Trabalhista Varginha

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- Especialidade na área das Construções Civil e Pesada e Engenharia das Telecomunicações e Bancos;

Especialidade em Direito Coletivo do Trabalho. CCTs;

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- Análises e pareceres sobre procedimentos a serem adotados pelos clientes em questões relacionadas às relações trabalhistas;

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