quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Santander deve pagar R$ 2 mi por discriminar empregados com LER

A 4ª turma do TRT da 4ª região condenou o Santander ao pagamento de R$ 2 mi por danos morais coletivos. A instituição financeira deixava empregados portadores de LER - Lesões por Esforços Repetitivos isolados em uma ala sem atividades quando eles retornavam ao trabalho após afastamento previdenciário por motivo de doença.

Também foi constatado que o banco passou a reter as CATs - Comunicações de Acidentes de Trabalho, documento de emissão obrigatória que reconhece a ocorrência de acidente de trabalho ou de doença ocupacional.

Além da indenização, a ser revertida ao FDD - Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, o Santander ficou proibido de submeter, permitir ou tolerar práticas de assédio moral contra seus empregados, sobretudo as relacionadas a humilhações, ameaças veladas ou situações vexatórias. O banco ainda terá que proceder regularmente às homologações rescisórias no sindicato da categoria, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil a cada trabalhador prejudicado.

•Processo: 0014000-69.2005.5.04.0009 RO

Fonte: Migalhas

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

CLT não prevê possibilidade de subdivisão de categoria sindical



17/1/2013

A 6ª turma do TST entendeu ser o Sinthoresp o sindicato que deve representar os empregados do Lawgrill Comércio de Refeições, conhecido pelo nome fantasia de Bon Grillê, enquadrados em sindicato de trabalhadores de fast food. Por maioria dos votos, o colegiado entendeu que houve violação do art. 511, § 2º, da CLT, que estabelece as normas de representação sindical e não prevê a possibilidade de subdivisão da categoria.

De acordo com a decisão, não há permissão para que os trabalhadores em restaurantes sejam subdivididos em trabalhadores de restaurantes que servem comidas específicas, comidas diferenciadas, ou serviços exclusivos. Portanto, “se o sindicato representa a categoria dos empregados que trabalham em restaurantes, conclui-se ser o legítimo representante dos trabalhadores da recorrida, restaurante de fast food. Recurso de revista conhecido e provido”.

Em razão do provimento do recurso de revista quanto ao tema "enquadramento sindical", foi determinado o retorno dos autos à vara de origem para julgamento do mérito dos pedidos,

De acordo com o departamento jurídico do Sinthoresp, a decisão será usada para pleitear direitos coletivos dos trabalhadores, que ainda se encontram enquadrados incorretamente em sindicatos dos trabalhadores de fast food.

•Processo relacionado: RR-129-91.2010.5.02.0060

Fonte: Migalhas

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Advogado Varginha

Meu nome é Helvécio Nani Ricardo, sou especialista em Direito Trabalhista com 16 anos de experiência. Atuo na cidade de Varginha, sul de Minas Gerais e também em Belo Horizonte, Capital. Sou membro de uma equipe líder em nosso região, a Nani e Baliza Advogados.

O objetivo deste Blog é a divulgação de meu trabalho e a apresentação de temas ligados a esta área específica de atuação.



Advogado Trabalhista Varginha

- Contencioso e Preventivo;

- Especialidade na área das Construções Civil e Pesada e Engenharia das Telecomunicações e Bancos;

Especialidade em Direito Coletivo do Trabalho. CCTs;

- Ênfase na assessoria voltada para a construção de estradas de rodagem com assessoria direta aos engenheiros e colaboradores nos canteiros de obra;

- Análises e pareceres sobre procedimentos a serem adotados pelos clientes em questões relacionadas às relações trabalhistas;

- Defesas e acompanhamento junto ao Ministério do Trabalho e Emprego;

- Completa assessoria em setor de Recursos Humanos, coletando e analisando dados técnicos, estatísticos ou científicos para uma solução inteligente acerca da relação de trabalho;

- Advocacia trabalhista bancária;