sexta-feira, 18 de janeiro de 2013
CLT não prevê possibilidade de subdivisão de categoria sindical
17/1/2013
A 6ª turma do TST entendeu ser o Sinthoresp o sindicato que deve representar os empregados do Lawgrill Comércio de Refeições, conhecido pelo nome fantasia de Bon Grillê, enquadrados em sindicato de trabalhadores de fast food. Por maioria dos votos, o colegiado entendeu que houve violação do art. 511, § 2º, da CLT, que estabelece as normas de representação sindical e não prevê a possibilidade de subdivisão da categoria.
De acordo com a decisão, não há permissão para que os trabalhadores em restaurantes sejam subdivididos em trabalhadores de restaurantes que servem comidas específicas, comidas diferenciadas, ou serviços exclusivos. Portanto, “se o sindicato representa a categoria dos empregados que trabalham em restaurantes, conclui-se ser o legítimo representante dos trabalhadores da recorrida, restaurante de fast food. Recurso de revista conhecido e provido”.
Em razão do provimento do recurso de revista quanto ao tema "enquadramento sindical", foi determinado o retorno dos autos à vara de origem para julgamento do mérito dos pedidos,
De acordo com o departamento jurídico do Sinthoresp, a decisão será usada para pleitear direitos coletivos dos trabalhadores, que ainda se encontram enquadrados incorretamente em sindicatos dos trabalhadores de fast food.
•Processo relacionado: RR-129-91.2010.5.02.0060
Fonte: Migalhas
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Advogado Varginha
Meu nome é Helvécio Nani Ricardo, sou especialista em Direito Trabalhista com 16 anos de experiência. Atuo na cidade de Varginha, sul de Minas Gerais e também em Belo Horizonte, Capital. Sou membro de uma equipe líder em nosso região, a Nani e Baliza Advogados.
O objetivo deste Blog é a divulgação de meu trabalho e a apresentação de temas ligados a esta área específica de atuação.
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- Contencioso e Preventivo;
- Especialidade na área das Construções Civil e Pesada e Engenharia das Telecomunicações e Bancos;
Especialidade em Direito Coletivo do Trabalho. CCTs;
- Ênfase na assessoria voltada para a construção de estradas de rodagem com assessoria direta aos engenheiros e colaboradores nos canteiros de obra;
- Análises e pareceres sobre procedimentos a serem adotados pelos clientes em questões relacionadas às relações trabalhistas;
- Defesas e acompanhamento junto ao Ministério do Trabalho e Emprego;
- Completa assessoria em setor de Recursos Humanos, coletando e analisando dados técnicos, estatísticos ou científicos para uma solução inteligente acerca da relação de trabalho;
- Advocacia trabalhista bancária;
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