quarta-feira, 17 de março de 2010

TST concede direito de trabalhador da Volks receber minutos residuais como horas extras

A 6ª turma do TST garantiu a ex-empregado da Volkswagen do Brasil o direito de receber os minutos residuais, que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, como horas extras. Por unanimidade, os ministros aplicaram ao caso a súmula 366 do TST, conforme proposto pelo relator e presidente do colegiado, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

Segundo o relator, deve ser contado como extraordinário apenas o tempo que exceder a dez minutos diários da jornada normal do trabalhador, nos termos da súmula. Essa tolerância existe porque é impossível a todos os empregados registrarem o ponto imediatamente após a chegada ou na saída do local de trabalho, sem falar na necessidade de tempo para a troca de uniforme.

O relator chamou a atenção para o fato de que a jurisprudência do TST considera tempo à disposição da empresa aquele em que o empregado utiliza para se alimentar, trocar de roupa etc. Já as instâncias ordinárias (vara e Tribunal do Trabalho de Campinas/ 15ª região) reconheceram a existência de minutos excedentes à jornada de trabalho do empregado, mas não computaram como tempo à disposição da empresa ou de efetivo trabalho, e sim como tempo para o empregado realizar outras atividades, como ir ao banco ou tomar café.

No caso, o trabalhador alegou que, nos minutos que antecediam a jornada de trabalho, consignados no cartão de ponto em torno de 20 a 40 minutos, ele permanecia à disposição da empresa. Por essa razão, tinha direito ao pagamento como horas extraordinárias.

Com a decisão favorável da turma, reconhecendo o direito do empregado às horas extras, ficará para a fase de liquidação de sentença a apuração do tempo exato a ser remunerado como extraordinário.

Processo Relacionado : RR- 140500-89.2005.5.15.0120

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Advogado Varginha

Meu nome é Helvécio Nani Ricardo, sou especialista em Direito Trabalhista com 16 anos de experiência. Atuo na cidade de Varginha, sul de Minas Gerais e também em Belo Horizonte, Capital. Sou membro de uma equipe líder em nosso região, a Nani e Baliza Advogados.

O objetivo deste Blog é a divulgação de meu trabalho e a apresentação de temas ligados a esta área específica de atuação.



Advogado Trabalhista Varginha

- Contencioso e Preventivo;

- Especialidade na área das Construções Civil e Pesada e Engenharia das Telecomunicações e Bancos;

Especialidade em Direito Coletivo do Trabalho. CCTs;

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- Análises e pareceres sobre procedimentos a serem adotados pelos clientes em questões relacionadas às relações trabalhistas;

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