A regularidade na comprovação de depósito recursal, feita através da juntada de cópia com autenticação carbonada, foi reconhecida pela 4ª turma do TST ao julgar um recurso de revista. O colegiado, ao destacar que cópia carbonada não se confunde com cópia reprográfica, mudou o entendimento do TRT da 6ª região (PE), que havia rejeitado o recurso ordinário da empresa Nordeste Segurança de Valores Ltda., por não considerar válida a cópia apresentada.
A decisão da 4ª turma deu um novo destino ao processo, que será devolvido ao TRT da 6ª região, para que julgue o recurso ordinário. Segundo o tribunal, a guia de depósito recursal juntada ao processo era cópia inautêntica e não podia ser admitida como válida, concluindo que a reprodução carbonada não pode substituir ou ser equiparada à via original. Com esses fundamentos, não conheceu do recurso ordinário.
Quando a empresa interpôs recurso de revista ao TST a relatora, ministra Maria de Assis Calsing, verificou que o documento é uma guia de depósito recursal com autenticação mecânica carbonada. Nesse caso, destaca a relatora, por diversas vezes o TST já se posicionou "estabelecendo que a juntada de cópias carbonadas do depósito recursal e das custas processuais não se confunde com a cópia reprográfica".
A ministra citou, inclusive, um julgado da Seção I Especializada em Dissídios Individuais, da relatoria do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, em que a decisão foi no sentido de que a guia de recolhimento do depósito recursal, em que a autenticação mecânica se apresenta de forma carbonada, "não se trata de documento apresentado em fotocópia, mas de original".
Seguindo esse posicionamento, o voto da relatora foi por afastar a deserção que levou ao não conhecimento do recurso ordinário pelo TRT. Por unanimidade, a 4ª turma acompanhou o entendimento da ministra Calsing, ao dar provimento ao recurso de revista, e, afastando a deserção, determinar o retorno dos autos ao tribunal de origem para que prossiga no exame do recurso ordinário.
•Processo Relacionado : RR - 142300-36.2007.5.06.0102
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Advogado Varginha
Meu nome é Helvécio Nani Ricardo, sou especialista em Direito Trabalhista com 16 anos de experiência. Atuo na cidade de Varginha, sul de Minas Gerais e também em Belo Horizonte, Capital. Sou membro de uma equipe líder em nosso região, a Nani e Baliza Advogados.
O objetivo deste Blog é a divulgação de meu trabalho e a apresentação de temas ligados a esta área específica de atuação.
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Advogado Trabalhista Varginha
- Contencioso e Preventivo;
- Especialidade na área das Construções Civil e Pesada e Engenharia das Telecomunicações e Bancos;
Especialidade em Direito Coletivo do Trabalho. CCTs;
- Ênfase na assessoria voltada para a construção de estradas de rodagem com assessoria direta aos engenheiros e colaboradores nos canteiros de obra;
- Análises e pareceres sobre procedimentos a serem adotados pelos clientes em questões relacionadas às relações trabalhistas;
- Defesas e acompanhamento junto ao Ministério do Trabalho e Emprego;
- Completa assessoria em setor de Recursos Humanos, coletando e analisando dados técnicos, estatísticos ou científicos para uma solução inteligente acerca da relação de trabalho;
- Advocacia trabalhista bancária;
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