segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Empresa que divulgou lista de faltosos vai pagar por danos morais

Por considerar uma prática abusiva do poder diretivo, a 7ª turma do TST condenou a empresa Inergy Automotive Systems do Brasil a indenizar um ex-funcionário por danos morais, por ter divulgado lista com a relação de faltas e atrasos de seus empregados.
Sentindo-se ofendido em sua honra, o funcionário ingressou com ação trabalhista, requerendo indenização por danos morais. O empregado alegou que a empresa havia fixado no quadro de edital, local acessível a todos os funcionários, uma lista com os nomes dos empregados faltosos, levando-o a sofrer gozação perante os colegas de trabalho.
Ao analisar a questão, a instância ordinária (vara do trabalho e o TRT da 9ª região do Paraná) negou o pedido do trabalhador, sob o mesmo argumento : de que a afixação da lista não buscou trazer prejuízo ao trabalhador, representando assim uma possibilidade do poder de direção da empresa.
Diante da decisão do TRT, o trabalhador interpôs recurso de revista no TST. O relator do processo na 7ª turma, o juiz convocado Flávio Portinho Sirângelo, reconheceu que o procedimento adotado pela empresa configurou prática abusiva, uma vez que extrapolou o direito de fiscalização e de organização.
Segundo o relator, a atitude da empresa representou uma exposição desnecessária e desproporcional, que teve o efeito de singularizar o empregado em face de todos os outros trabalhadores. Nesse caso, destacou o juiz, o poder diretivo da empresa poderia ser exercido de outro modo, como a realização de descontos salariais ou mesmo a punição disciplinar, o que não foi feito.
Assim, seguindo o voto do relator, a 7ª turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso de revista do trabalhador e condenou a empresa ao pagamento de cinco mil reais por danos morais.

•Processo Relacionado : RR-166500-82.2007.5.09.0245

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Pesquisar neste blog

Advogado Varginha

Meu nome é Helvécio Nani Ricardo, sou especialista em Direito Trabalhista com 16 anos de experiência. Atuo na cidade de Varginha, sul de Minas Gerais e também em Belo Horizonte, Capital. Sou membro de uma equipe líder em nosso região, a Nani e Baliza Advogados.

O objetivo deste Blog é a divulgação de meu trabalho e a apresentação de temas ligados a esta área específica de atuação.



Advogado Trabalhista Varginha

- Contencioso e Preventivo;

- Especialidade na área das Construções Civil e Pesada e Engenharia das Telecomunicações e Bancos;

Especialidade em Direito Coletivo do Trabalho. CCTs;

- Ênfase na assessoria voltada para a construção de estradas de rodagem com assessoria direta aos engenheiros e colaboradores nos canteiros de obra;

- Análises e pareceres sobre procedimentos a serem adotados pelos clientes em questões relacionadas às relações trabalhistas;

- Defesas e acompanhamento junto ao Ministério do Trabalho e Emprego;

- Completa assessoria em setor de Recursos Humanos, coletando e analisando dados técnicos, estatísticos ou científicos para uma solução inteligente acerca da relação de trabalho;

- Advocacia trabalhista bancária;