segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Registro desabonador em CTPS - Dano Moral

A 6ª turma do TST reformou decisões anteriores e condenou a Fundação Assis Gurgacz a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a um professor universitário, ao concluir pela evidência do caráter desabonador de ato da Fundação que, ao cumprir decisão judicial de reintegração do professor, registrou na sua Carteira de Trabalho que a anulação da despedida decorrera dessa decisão.


Inicialmente, o professor ajuizou ação com pedido de antecipação de tutela, porque foi demitido sem justa causa, uma vez que artigo do regimento interno da Fundação dispõe que o afastamento temporário ou definitivo das atividades acadêmicas deve ser precedido de sindicância ou inquérito administrativo, o que não ocorreu no seu caso.


A dispensa foi considerada nula pela 2ª vara do Trabalho de Cascavel/PR, devido à ausência de sindicância ou inquérito administrativo, conforme o disposto na súmula nº 77 do TST. Desse modo, deferiu antecipação dos efeitos da tutela, determinando à Fundação a imediata reintegração do professor ao emprego.


Mas, ao cumprir o mandado de reintegração do professor e de outros que também foram reintegrados na mesma oportunidade, o responsável pelo setor de Recursos Humanos da Fundação fez constar na CTPS a seguinte anotação: "Tornamos nula a data de baixa e em consequência também a rescisão contratual, permanecendo ativo o contrato de trabalho, por força de liminar no processo nº 2471/07 da 2ª vara do Trabalho de Cascavel/PR".


Apesar de alertado sobre a conduta imprópria, o funcionário manteve a anotação. O professor, então, ajuizou ação na qual requereu fosse oficiada a Delegacia Regional do Trabalho para expedir uma nova Carteira de Trabalho, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil.


Seus pedidos foram julgados improcedentes pela 2ª vara do Trabalho de Cascavel. Ele recorreu ao TRT/PR (9ª região), que deu provimento parcial apenas para determinar à Secretaria da vara do Trabalho de origem que riscasse as anotações feitas pela Fundação em sua Carteira, mas indeferiu a indenização por danos morais.


No recurso ao TST o professor alegou a ocorrência de grave dano à sua intimidade e honra subjetiva, devido à anotação desabonadora em sua Carteira de Trabalho. A 6ª turma proveu seu recurso ao acompanhar o relator, ministro Maurício Godinho, cujo entendimento foi o de que a referida anotação viola a intimidade da pessoa humana e enseja a pretensão a prováveis danos materiais ou morais, segundo o art. 5º, X da Constituição.

Fonte: Migalhas

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Advogado Varginha

Meu nome é Helvécio Nani Ricardo, sou especialista em Direito Trabalhista com 16 anos de experiência. Atuo na cidade de Varginha, sul de Minas Gerais e também em Belo Horizonte, Capital. Sou membro de uma equipe líder em nosso região, a Nani e Baliza Advogados.

O objetivo deste Blog é a divulgação de meu trabalho e a apresentação de temas ligados a esta área específica de atuação.



Advogado Trabalhista Varginha

- Contencioso e Preventivo;

- Especialidade na área das Construções Civil e Pesada e Engenharia das Telecomunicações e Bancos;

Especialidade em Direito Coletivo do Trabalho. CCTs;

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- Advocacia trabalhista bancária;