segunda-feira, 16 de maio de 2011

Obrigar empregado a cumprir expediente sem trabalhar excede poder disciplinar do empregador

A 3ª turma do TRT da 2ª região rejeitou um pedido de reforma de sentença que condenara a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral ao autor, por exigir que ele cumprisse sua jornada internamente na empresa, porém sem trabalhar.


De acordo com a desembargadora Mércia Tomazinho, relatora, a única testemunha dos autos confirmou o procedimento irregular, "que excedeu o poder de mando e gestão do empregador e que tipifica o dano moral."

Conforme consta nos autos, a testemunha declarou que "chegou a presenciar o reclamante sentado em um cadeira entre o refeitório e os cartões de ponto; que passava por esse local rapidamente mas se recorda de ter visto o reclamante no local entre as 10hs e 15 hs; que presenciou isso mais ou menos 4 vezes mas não sabe informar se ocorreu por dias seguidos...; que o gerente Lairton falou em uma reunião do setor que o reclamante estava naquele local porque havia contestado com a reclamada sobre o vale transporte e carga horária;..."

Sem entrar no mérito da discussão (se o comportamento do autor seria punível ou não), a julgadora destacou que a punição escolhida, de qualquer forma, excede o poder disciplinar do empregador. "Determinar que o reclamante cumprisse sua jornada de trabalho sentado em um banco próximo ao cartão de ponto, sem executar qualquer tarefa, cumprindo 'castigo' similar aos aplicados em crianças, excede o poder de mando e gestão e disciplinar do empregador e tipifica o dano de natureza moral, ensejando o pagamento de indenização", observou, mantendo assim a sentença da 36ª vara do Trabalho de SP no tocante ao pedido.

Uma vez que as razões de recurso não questionam o valor da indenização, a relatora manteve o decidido na origem.

•Processo : RO 01993007220085020036

Fonte: Migalhas

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Advogado Varginha

Meu nome é Helvécio Nani Ricardo, sou especialista em Direito Trabalhista com 16 anos de experiência. Atuo na cidade de Varginha, sul de Minas Gerais e também em Belo Horizonte, Capital. Sou membro de uma equipe líder em nosso região, a Nani e Baliza Advogados.

O objetivo deste Blog é a divulgação de meu trabalho e a apresentação de temas ligados a esta área específica de atuação.



Advogado Trabalhista Varginha

- Contencioso e Preventivo;

- Especialidade na área das Construções Civil e Pesada e Engenharia das Telecomunicações e Bancos;

Especialidade em Direito Coletivo do Trabalho. CCTs;

- Ênfase na assessoria voltada para a construção de estradas de rodagem com assessoria direta aos engenheiros e colaboradores nos canteiros de obra;

- Análises e pareceres sobre procedimentos a serem adotados pelos clientes em questões relacionadas às relações trabalhistas;

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