sexta-feira, 17 de junho de 2011

TST - Erro na notificação do advogado garante a empresa renovação de prazo recursal

A 8ª turma do TST reformou decisão do TRT da 3ª região que havia considerado intempestiva, ou seja, fora do prazo legal, a interposição de recurso ordinário da Minerconsult Engenharia Ltda. em resposta à reclamação trabalhista movida por um ex-empregado da empresa. A turma restabeleceu decisão de 1º grau que garantira a extensão do prazo devido a erro na notificação do advogado.

Faz parte do rito processual que o advogado escolhido para representar alguém numa ação tenha procuração em seu nome e seja notificado, no curso do processo, por diário oficial para, se quiser, apresentar recurso nos prazos definidos em lei. Nesse caso, a Minerconsult obteve na 8ª vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG a renovação do prazo recursal para propor recurso ordinário em resposta à reclamação trabalhista movida por um de seus empregados, embora tenha perdido o prazo legal. A alegação foi de que a notificação foi feita a outro advogado, e não o que constava no processo. Sendo assim, não houve a notificação da sentença e, consequentemente, perdeu-se o prazo recursal.

Mas para o TRT da 3ª região, a renovação do prazo foi indevida. Segundo o TRT mineiro, os prazos definidos em lei são observações obrigatórias, ainda que, no caso, a intimação tenha sido endereçada a advogado diverso daquele indicado no processo, porém regularmente constituído e vinculado ao escritório de advocacia responsável pelo caso.

Sem sucesso no Tribunal Regional, a empresa entrou com recurso de revista no TST. Sustentou que, diante da irregularidade da intimação da sentença, o julgamento deveria ter sido anulado, e qualquer publicação realizada em nome de outro advogado fere os princípios constitucionais à ampla defesa e ao contraditório.

O ministro Carlos Alberto Reis de Paula, relator do processo no TST, lembrou em seu voto que o STF, por seu Tribunal Pleno, entende que, no caso de haver pedido prévio da parte para que as publicações ocorram em nome de determinado advogado indicado na petição e a medida não ser observada, a intimação torna-se nula.

O ministro ainda ressaltou que "o próprio Magistrado a quo, ao constatar o equívoco da Secretaria ao não publicar a intimação em nome do aludido advogado, conforme solicitado em petição anteriormente protocolada, republicou a sentença, momento a partir do qual a Reclamada protocolou o Recurso Ordinário dentro do prazo de 08 dias, ou seja, de forma tempestiva."

Por fim, Reis de Paula lembrou que, apesar de ter se baseado em entendimento do STF, o TST editou recentemente a súmula 427 (clique aqui) pacificando o tema no mesmo sentido.

•Processo Relacionado : RR-139100-25.2009.5.03.0008

Fonte: Migalhas

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Pesquisar neste blog

Advogado Varginha

Meu nome é Helvécio Nani Ricardo, sou especialista em Direito Trabalhista com 16 anos de experiência. Atuo na cidade de Varginha, sul de Minas Gerais e também em Belo Horizonte, Capital. Sou membro de uma equipe líder em nosso região, a Nani e Baliza Advogados.

O objetivo deste Blog é a divulgação de meu trabalho e a apresentação de temas ligados a esta área específica de atuação.



Advogado Trabalhista Varginha

- Contencioso e Preventivo;

- Especialidade na área das Construções Civil e Pesada e Engenharia das Telecomunicações e Bancos;

Especialidade em Direito Coletivo do Trabalho. CCTs;

- Ênfase na assessoria voltada para a construção de estradas de rodagem com assessoria direta aos engenheiros e colaboradores nos canteiros de obra;

- Análises e pareceres sobre procedimentos a serem adotados pelos clientes em questões relacionadas às relações trabalhistas;

- Defesas e acompanhamento junto ao Ministério do Trabalho e Emprego;

- Completa assessoria em setor de Recursos Humanos, coletando e analisando dados técnicos, estatísticos ou científicos para uma solução inteligente acerca da relação de trabalho;

- Advocacia trabalhista bancária;