TRT1 - Prazo para requerer indenizações na JT é de dois anos
Após ser processada criminalmente pela suposta prática de crime no local de trabalho e absolvida pelo juízo criminal, uma trabalhadora resolveu processar o empregador, requerendo uma indenização por dano moral. O que ela não sabia, entretanto, é que o prazo para ingressar com a ação já havia terminado.
A sentença criminal que absolveu a empregada transitou em julgado em 3/9/2007, e a ação trabalhista foi ajuizada em 7/10/2009. Por terem se passado mais de 2 anos entre um fato e outro, o juiz Enio Wilson Alves dos Santos, Substituto na 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, acolheu o pedido das empresas rés e reconheceu a prejudicial de prescrição total.
A decisão foi mantida em segunda instância pela 8ª Turma do TRT/RJ, onde o relator do recurso ordinário da autora, desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira, afirmou que embora inexista dúvida de que a origem da responsabilidade civil seja eminentemente civil, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou entendimento de que a prescrição aplicável em matéria de indenizações por dano moral e material é a trabalhista.
Segundo essa vertente jurisprudencial, que vem sendo adotada reiteradamente pelo TST, tais indenizações constituem efeitos conexos do contrato de trabalho e são equiparadas aos direitos trabalhistas. Assim, aplica-se o prazo de prescrição de 2 anos após o término do contrato de trabalho, conforme disposto no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.
No caso concreto, segundo o relator, a lesão à empregada configurou-se a partir de sua absolvição por sentença do juízo criminal transitada em julgado, de modo que somente a partir dessa data (3/9/2007) se inicia a contagem do prazo prescricional, e não do término do contrato.
Qualquer pessoa pode defender um direito perante o Poder Judiciário, mas deve fazê-lo em determinado período de tempo. Se ingressar com a ação judicial após o prazo estabelecido pela lei, o interessado perde o direito de ter o seu caso analisado pelo juiz, que extinguirá o processo. Isso denomina-se prescrição.
Em relação aos direitos trabalhistas, o prazo de prescrição - prazo para que o empregado ingresse com uma ação judicial - é de até 2 anos após o término do contrato de trabalho e de 5 anos durante a vigência do contrato de trabalho.
O mesmo prazo vale para requerer uma indenização por dano moral ou material decorrente de relação de trabalho, sendo que o período de 2 anos pode ser contado a partir do término do contrato ou a partir do fim um processo criminal, por exemplo.
Processo: 0176000-52.2009.5.01.0205
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
quarta-feira, 27 de julho de 2011
Pesquisar neste blog
Advogado Varginha
Meu nome é Helvécio Nani Ricardo, sou especialista em Direito Trabalhista com 16 anos de experiência. Atuo na cidade de Varginha, sul de Minas Gerais e também em Belo Horizonte, Capital. Sou membro de uma equipe líder em nosso região, a Nani e Baliza Advogados.
O objetivo deste Blog é a divulgação de meu trabalho e a apresentação de temas ligados a esta área específica de atuação.
O objetivo deste Blog é a divulgação de meu trabalho e a apresentação de temas ligados a esta área específica de atuação.
Advogado Trabalhista Varginha
- Contencioso e Preventivo;
- Especialidade na área das Construções Civil e Pesada e Engenharia das Telecomunicações e Bancos;
Especialidade em Direito Coletivo do Trabalho. CCTs;
- Ênfase na assessoria voltada para a construção de estradas de rodagem com assessoria direta aos engenheiros e colaboradores nos canteiros de obra;
- Análises e pareceres sobre procedimentos a serem adotados pelos clientes em questões relacionadas às relações trabalhistas;
- Defesas e acompanhamento junto ao Ministério do Trabalho e Emprego;
- Completa assessoria em setor de Recursos Humanos, coletando e analisando dados técnicos, estatísticos ou científicos para uma solução inteligente acerca da relação de trabalho;
- Advocacia trabalhista bancária;
- Especialidade na área das Construções Civil e Pesada e Engenharia das Telecomunicações e Bancos;
Especialidade em Direito Coletivo do Trabalho. CCTs;
- Ênfase na assessoria voltada para a construção de estradas de rodagem com assessoria direta aos engenheiros e colaboradores nos canteiros de obra;
- Análises e pareceres sobre procedimentos a serem adotados pelos clientes em questões relacionadas às relações trabalhistas;
- Defesas e acompanhamento junto ao Ministério do Trabalho e Emprego;
- Completa assessoria em setor de Recursos Humanos, coletando e analisando dados técnicos, estatísticos ou científicos para uma solução inteligente acerca da relação de trabalho;
- Advocacia trabalhista bancária;
Nenhum comentário:
Postar um comentário