quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014
Empregador processado como pessoa física deve recolher depósito recursal
Ainda que a ação trabalhista seja ajuizada em desfavor da pessoa física de um dos sócios-proprietários da empresa em que o reclamante trabalhou e esteja limitado o pedido formulado na inicial à percepção de indenização por dano moral, não há dúvida de que, condenado pelo juízo de origem, cabe ao reclamado, ainda que beneficiário da Justiça gratuita, efetuar o depósito recursal. O entendimento é da 1ª turma do TST.
No caso, o proprietário de uma metalúrgica foi condenado a pagar R$ 1,5 mil, por danos morais, a um ex-empregado e, ao recorrer da decisão, não fez o depósito recursal. Diante disso, o TRT da 12ª região denegou seguimento ao recurso de revista do empregador.
"Imperioso concluir que o reclamado deixou de atentar para os termos do artigo 899, § 1º, da CLT e da IN 3/93, bem assim da súmula 128, I, ambas desta Corte Superior, pelos quais se consagra a necessidade de novo depósito na oportunidade da interposição de cada recurso, salvo se a soma dos valores depositados alcançar o valor total da condenação", concluiu o desembargador convocado José Maria Quadros de Alencar, relator.
Processo relacionado: RR - 307-78.2011.5.12.0043
Fonte: Migalhas
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Advogado Varginha
Meu nome é Helvécio Nani Ricardo, sou especialista em Direito Trabalhista com 16 anos de experiência. Atuo na cidade de Varginha, sul de Minas Gerais e também em Belo Horizonte, Capital. Sou membro de uma equipe líder em nosso região, a Nani e Baliza Advogados.
O objetivo deste Blog é a divulgação de meu trabalho e a apresentação de temas ligados a esta área específica de atuação.
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Advogado Trabalhista Varginha
- Contencioso e Preventivo;
- Especialidade na área das Construções Civil e Pesada e Engenharia das Telecomunicações e Bancos;
Especialidade em Direito Coletivo do Trabalho. CCTs;
- Ênfase na assessoria voltada para a construção de estradas de rodagem com assessoria direta aos engenheiros e colaboradores nos canteiros de obra;
- Análises e pareceres sobre procedimentos a serem adotados pelos clientes em questões relacionadas às relações trabalhistas;
- Defesas e acompanhamento junto ao Ministério do Trabalho e Emprego;
- Completa assessoria em setor de Recursos Humanos, coletando e analisando dados técnicos, estatísticos ou científicos para uma solução inteligente acerca da relação de trabalho;
- Advocacia trabalhista bancária;
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