terça-feira, 25 de março de 2014
Violação de Súmula do STJ não garente subida de Recurso de Revista para o TST.
A 4ª turma do TST rejeitou, por unanimidade, agravo de instrumento interposto por uma das proprietárias de apartamento em Guarujá/SP contra a penhora do imóvel para o pagamento de verbas trabalhistas. A proprietária alegou que, ao manter a penhora do imóvel, a decisão do TRT da 2ª região teria violado a súmula 134 do STJ. Para a 4ª turma, a alegação de violação não justifica a subida de recurso para o TST.
O ex-funcionário ajuizou ação trabalhista alegando que foi dispensado sem motivo e sem o pagamento dos direitos trabalhistas. A JT determinou o pagamento dos direitos.
Durante o trâmite da execução, o imóvel foi penhorado. A proprietária contestou a penhora alegando residir no imóvel e, portanto, ele deveria ser considerado bem de família, segundo a lei 8.009/90. A contestação foi acolhida pelo juízo de primeiro grau, mas o ex-empregado recorreu ao TRT e a penhora foi restabelecida.
No julgamento, o Tribunal Regional destacou que a impenhorabilidade do imóvel é garantida apenas quando os proprietários ou possuidores residem nele. E, no caso, a documentação apresentada pela proprietária, como carnês de IPTU, contas de luz e água, não prova, por si só, que se trata de residência, sobretudo porque o imóvel possuía cinco co-proprietários.
A proprietária, então, interpôs recurso de revista para tentar discutir a questão da impenhorabilidade no TST. O recurso teve seguimento negado pelo Tribunal Regional, levando-a a interpor agravo para a subida do recurso ao TST, pedido negado pela 4ª turma.
O relator do agravo, ministro Fernando Eizo Ono, destacou que o recurso de revista em processo já em fase de execução deve demonstrar literalmente violação à CF, seguindo o artigo 896 da CLT e a súmula 266 do TST. E, no agravo, a proprietária apenas indicou violação ao artigo 6º da Constituição e contrariedade à jurisprudência do STJ. "A alegação de contrariedade a súmula do STJ não enseja processamento do recurso de revista, objetivo do agravo de instrumento, portanto não se enquadra na hipótese de que trata o artigo 896 da CLT."
Processo relacionado : 39200-62.1990.5.02.0302
Fonte: Migalhas
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Advogado Varginha
Meu nome é Helvécio Nani Ricardo, sou especialista em Direito Trabalhista com 16 anos de experiência. Atuo na cidade de Varginha, sul de Minas Gerais e também em Belo Horizonte, Capital. Sou membro de uma equipe líder em nosso região, a Nani e Baliza Advogados.
O objetivo deste Blog é a divulgação de meu trabalho e a apresentação de temas ligados a esta área específica de atuação.
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- Contencioso e Preventivo;
- Especialidade na área das Construções Civil e Pesada e Engenharia das Telecomunicações e Bancos;
Especialidade em Direito Coletivo do Trabalho. CCTs;
- Ênfase na assessoria voltada para a construção de estradas de rodagem com assessoria direta aos engenheiros e colaboradores nos canteiros de obra;
- Análises e pareceres sobre procedimentos a serem adotados pelos clientes em questões relacionadas às relações trabalhistas;
- Defesas e acompanhamento junto ao Ministério do Trabalho e Emprego;
- Completa assessoria em setor de Recursos Humanos, coletando e analisando dados técnicos, estatísticos ou científicos para uma solução inteligente acerca da relação de trabalho;
- Advocacia trabalhista bancária;
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