quinta-feira, 31 de julho de 2014
Vale consegue justa causa para operário afastado por auxílio doença que apresentou diploma falso
Vale teve reconhecido o direito de dispensar por justa causa um empregado que está afastado do trabalho, recebendo auxílio-doença. No caso, o operário teria apresentado diploma falso de curso de mecânica de manutenção de máquinas, pré-requisito fundamental para o ingresso na função. Para a 8ª turma do TST, a CLT autoriza a dispensa em tais condições quando se trata de demissão justificada.
Em decisão anterior, o TRT da 16ª região havia mantido a sentença que declarou nula a dispensa do empregado, determinando sua reintegração, por entender ser inviável a rescisão durante a percepção do auxílio-doença, ainda que por justo motivo.
Ao recorrer ao TST, a empresa defendeu a legitimidade da dispensa justificada. Para o relator do recurso, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, a improbidade cometida pelo empregado ficou devidamente demonstrada e comprometeu o "elemento de fidúcia, essencial à continuidade da relação empregatícia", o que legitima a sua demissão imediata.
"Nos termos do artigo 476 da CLT, o afastamento do empregado em gozo de auxílio-doença configura causa de suspensão do contrato de trabalho, o que implica a sustação temporária dos seus principais efeitos. Obsta-se, nesse interregno, a possibilidade de o empregador efetuar a demissão do empregado. Todavia, a vedação não se aplica à demissão por justa causa, haja vista que o artigo 482 da CLT, ao dispor sobre as causas de rescisão do contrato de trabalho por justo motivo, não estabelece nenhuma limitação nesse sentido."
Processo relacionado: RR-114700-57.2009.5.16.0016
Fonte: Migalhas
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Advogado Varginha
Meu nome é Helvécio Nani Ricardo, sou especialista em Direito Trabalhista com 16 anos de experiência. Atuo na cidade de Varginha, sul de Minas Gerais e também em Belo Horizonte, Capital. Sou membro de uma equipe líder em nosso região, a Nani e Baliza Advogados.
O objetivo deste Blog é a divulgação de meu trabalho e a apresentação de temas ligados a esta área específica de atuação.
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- Especialidade na área das Construções Civil e Pesada e Engenharia das Telecomunicações e Bancos;
Especialidade em Direito Coletivo do Trabalho. CCTs;
- Ênfase na assessoria voltada para a construção de estradas de rodagem com assessoria direta aos engenheiros e colaboradores nos canteiros de obra;
- Análises e pareceres sobre procedimentos a serem adotados pelos clientes em questões relacionadas às relações trabalhistas;
- Defesas e acompanhamento junto ao Ministério do Trabalho e Emprego;
- Completa assessoria em setor de Recursos Humanos, coletando e analisando dados técnicos, estatísticos ou científicos para uma solução inteligente acerca da relação de trabalho;
- Advocacia trabalhista bancária;
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