quinta-feira, 23 de outubro de 2014
ASSÉDIO MORAL NA RELAÇÃO DE TRABALHO
O assédio moral na relação de trabalho é a exposição do servidor a situações humilhantes e constrangedoras, recorrentes e/ou prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício das funções. Caracteriza-se por situações hierárquicas autoritárias, nas quais predominam condutas negativas, atos desumanos de longa duração, exercidos por um ou mais chefes contra os subordinados, ocasionando a desestabilização da vítima com o ambiente de trabalho e a organização.
A vítima, na maioria dos casos é isolada do grupo por meio de atos deliberados, tirando lhe a autonomia e ou substituindo suas funções por outro colaborador ou até mesmo por subordinados à própria requerente, submetendo a mesma a situações vexatórias.
A pessoa assediada passa a ser ridicularizada, inferiorizada e desacreditada diante de seus colegas.
Nestas situações é comum que por medo, vergonha, competitividade ou individualismo, os colegas rompam os laços afetivos com a vítima e, muitas vezes, acabem reproduzindo ações e atos do agressor, instaurando um “pacto de tolerância e de silêncio coletivo”, enquanto a vítima vai se degradando e se enfraquecendo.
Esta humilhação repetitiva acaba interferindo na vida do humilhado, gerando sérios distúrbios para a sua saúde física e mental e podendo evoluir para a própria incapacidade para o trabalho, a aposentadoria precoce e a morte.
Em síntese o assédio moral é uma perseguição continuada, cruel, humilhante e covarde desencadeada, normalmente, por um sujeito perverso, doentio, tanto vertical quanto horizontalmente, que intenciona afastar a vítima do trabalho a todo custo, mesmo que para isso tenha que usar as piores armas para degradar sua saúde física ou moral.
O artigo 50, incisos V e X, da Constituição Federal, assegura o pagamento de indenização a todo aquele que vier sofrer agressão ou violência em seus valores morais, devendo a indenização ser prestada pelo causador da lesão.
Helvécio Nani Ricardo
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Advogado Varginha
Meu nome é Helvécio Nani Ricardo, sou especialista em Direito Trabalhista com 16 anos de experiência. Atuo na cidade de Varginha, sul de Minas Gerais e também em Belo Horizonte, Capital. Sou membro de uma equipe líder em nosso região, a Nani e Baliza Advogados.
O objetivo deste Blog é a divulgação de meu trabalho e a apresentação de temas ligados a esta área específica de atuação.
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Advogado Trabalhista Varginha
- Contencioso e Preventivo;
- Especialidade na área das Construções Civil e Pesada e Engenharia das Telecomunicações e Bancos;
Especialidade em Direito Coletivo do Trabalho. CCTs;
- Ênfase na assessoria voltada para a construção de estradas de rodagem com assessoria direta aos engenheiros e colaboradores nos canteiros de obra;
- Análises e pareceres sobre procedimentos a serem adotados pelos clientes em questões relacionadas às relações trabalhistas;
- Defesas e acompanhamento junto ao Ministério do Trabalho e Emprego;
- Completa assessoria em setor de Recursos Humanos, coletando e analisando dados técnicos, estatísticos ou científicos para uma solução inteligente acerca da relação de trabalho;
- Advocacia trabalhista bancária;
- Especialidade na área das Construções Civil e Pesada e Engenharia das Telecomunicações e Bancos;
Especialidade em Direito Coletivo do Trabalho. CCTs;
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