21/01/2010
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Curitiba e Região (PR) e declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação de interdito proibitório em movimento grevista, como a que fora apresentada pelo Banco Bradesco S.A..
Esse tipo de ação jurídica refere-se a situações nas quais o direito de posse ou de propriedade está sendo ameaçado (artigo 1.210 do Código Civil). Foi a providência adotada pelo Bradesco quando, em setembro de 2006, os funcionários entraram em greve. O banco ingressou com ação de interdito proibitório com o objetivo de assegurar o acesso dos empregados que quisessem trabalhar ao estabelecimento bancário e preservar o seu patrimônio.
O juiz da 15ª Vara do Trabalho de Curitiba reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para apreciar ações que envolvam ameaça ou dano à propriedade ou pessoa, resultante da relação de trabalho. Contra esse julgado, o Sindicato recorreu ao Tribunal do Trabalho da 9ª Região (PR), que também confirmou a validade da ação. Para o TRT, ainda que o interdito proibitório adotado pelo banco não fosse o meio processual mais adequado para impedir o abuso do direito de greve, a ação foi processada e classificada como “outras”, tendo em vista os princípios da simplicidade e da instrumentalidade das formas.
No TST, o Sindicato dos Bancários e Financiários alegou ofensa ao artigo 114, II e IX, da Constituição Federal - que trata do direito de greve - e defendeu a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ações possessórias. Entretanto, segundo a relatora do recurso da categoria, Juíza Convocada Maria Doralice Novais, não houve, de fato, violação legal ou constitucional na hipótese. A Constituição estabelece claramente a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações envolvendo o exercício do direito de greve e outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, afirmou a juíza.
A relatora ainda chamou a atenção para o fato de que o Supremo Tribunal Federal fixou a competência da Justiça Especializada, em recente decisão proferida em Recurso Extraordinário (nº 579.648/MG). De acordo com o STF, não importa que a solução da lide dependa de questões de direito civil, bastando que o caso decorra de relação de emprego, está dentro da competência da Justiça do Trabalho. (AIRR-98.543/2006-015-09-40.7)
(Alexandre Caxito)
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Advogado Varginha
Meu nome é Helvécio Nani Ricardo, sou especialista em Direito Trabalhista com 16 anos de experiência. Atuo na cidade de Varginha, sul de Minas Gerais e também em Belo Horizonte, Capital. Sou membro de uma equipe líder em nosso região, a Nani e Baliza Advogados.
O objetivo deste Blog é a divulgação de meu trabalho e a apresentação de temas ligados a esta área específica de atuação.
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- Especialidade na área das Construções Civil e Pesada e Engenharia das Telecomunicações e Bancos;
Especialidade em Direito Coletivo do Trabalho. CCTs;
- Ênfase na assessoria voltada para a construção de estradas de rodagem com assessoria direta aos engenheiros e colaboradores nos canteiros de obra;
- Análises e pareceres sobre procedimentos a serem adotados pelos clientes em questões relacionadas às relações trabalhistas;
- Defesas e acompanhamento junto ao Ministério do Trabalho e Emprego;
- Completa assessoria em setor de Recursos Humanos, coletando e analisando dados técnicos, estatísticos ou científicos para uma solução inteligente acerca da relação de trabalho;
- Advocacia trabalhista bancária;
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