Fonte: TRT/Campinas/SP - 22/02/2010 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
A 5ª Câmara do Tribunal acolheu em parte, por unanimidade, recurso de Transportadora que havia sido condenada a pagar horas extras a empregado que dirigia caminhão para (des)carregamento.
Mas o aspecto nuclear da decisão não comportou nenhuma dissonância entre Vara do Trabalho e TRT, que afinal reconheceram um direito para o trabalhador.
Em seu voto, o desembargador Lorival Ferreira dos Santos inicia a análise do pedido de exclusão de horas extras lembrando que “o trabalhador externo, por si só, não está excluído da proteção constitucional, referente ao limite máximo diário da jornada de trabalho, já que, dependendo das particularidades de sua atividade, pode ter sua jornada controlada pelo empregador”.
Rechaçando o argumento da exceção do art. 62, I, da CLT, Lorival Ferreira consignou que “os elementos trazidos aos autos não permitem a aplicação da exceção legal em comento, justamente por demonstrarem a possibilidade de manutenção de controle da jornada de trabalho do reclamante, inclusive mediante a utilização de rastreador por satélite e rádio, mensagens de rastreamento, escolta de caminhões...”
O recurso deu à Transportadora a consideração de uma jornada média de trabalho entre 7h:00 às 21:00, limite que alterou a fixação (maior) dada pela 1ª Instância. (Processo 183900-98.2007.5.15.0130; Acórdão 80163/09; 5ª Câmara).
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Advogado Varginha
Meu nome é Helvécio Nani Ricardo, sou especialista em Direito Trabalhista com 16 anos de experiência. Atuo na cidade de Varginha, sul de Minas Gerais e também em Belo Horizonte, Capital. Sou membro de uma equipe líder em nosso região, a Nani e Baliza Advogados.
O objetivo deste Blog é a divulgação de meu trabalho e a apresentação de temas ligados a esta área específica de atuação.
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- Contencioso e Preventivo;
- Especialidade na área das Construções Civil e Pesada e Engenharia das Telecomunicações e Bancos;
Especialidade em Direito Coletivo do Trabalho. CCTs;
- Ênfase na assessoria voltada para a construção de estradas de rodagem com assessoria direta aos engenheiros e colaboradores nos canteiros de obra;
- Análises e pareceres sobre procedimentos a serem adotados pelos clientes em questões relacionadas às relações trabalhistas;
- Defesas e acompanhamento junto ao Ministério do Trabalho e Emprego;
- Completa assessoria em setor de Recursos Humanos, coletando e analisando dados técnicos, estatísticos ou científicos para uma solução inteligente acerca da relação de trabalho;
- Advocacia trabalhista bancária;
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