quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Laudo ambiental não exclui empregador do pagamento de adicional de insalubridade

Não conformado em efetuar o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio a uma empregada, o Município de Penha/SC interpôs recurso de revista para obter a reforma da sentença inicial que o condenara.
Dentre seus argumentos, o Município ateve-se ao laudo ambiental, produzido por empresa que ele mesmo contratou, cuja conclusão caracterizava a atividade desempenhada pela empregada como atividade salubre, e não periculosa. Dada a conclusão do laudo ambiental, não havia necessidade de pagamento de adicional, entendeu o empregador.
A funcionária foi admitida como servente/merendeira. Na condição de merendeira, trabalhava no preparo de refeições numa creche; cuidava também da limpeza do material utilizado e das instalações da cozinha. Segundo destacou o TRT da 12ª região, as atividades desempenhadas eram insalubres, em grau médio, "por manuseio de álcalis cáusticos sem a proteção necessária (...)", conforme atestado em prova pericial.
Na 3ª turma, sob o entendimento da relatora, ministra Rosa Maria Weber, o município não conseguiu demonstrar a alegada ofensa ao art. 190 da CLT (clique aqui), visto que o colegiado de origem não se manifestou quanto à classificação da atividade da empregada na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho nem a tanto foi provocado com interposição de embargos declaratórios, sendo, portanto, inviável a análise do recurso com tal enfoque.
Desse modo, com ressalvas de entendimento do ministro Horácio de Senna Pires, a 3ª turma não conheceu do recurso de revista do Município de Penha.

Fonte - Migalhas

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Meu nome é Helvécio Nani Ricardo, sou especialista em Direito Trabalhista com 16 anos de experiência. Atuo na cidade de Varginha, sul de Minas Gerais e também em Belo Horizonte, Capital. Sou membro de uma equipe líder em nosso região, a Nani e Baliza Advogados.

O objetivo deste Blog é a divulgação de meu trabalho e a apresentação de temas ligados a esta área específica de atuação.



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- Contencioso e Preventivo;

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