terça-feira, 14 de setembro de 2010

TST - Bancária que engravidou durante aviso-prévio não obtém estabilidade

Uma empregada do banco Bradesco não obteve êxito no TST, ao pretender ver revertida decisão do TRT da 18ª região/GO que lhe negou o direito à estabilidade no emprego, por ter engravidado quando estava no período de aviso-prévio, pago em dinheiro.

De acordo com o ministro Fernando Eizo Ono, relator do recurso de revista da bancária na 4ª turma do TST, as divergências jurisprudenciais apresentadas no apelo não atendem aos requisitos técnicos para o conhecimento do recurso. Por esse motivo, o mérito da questão não pode ser examinado e julgado, ficando assim mantida a decisão regional.

Tal como a sentença do primeiro grau, o TRT entendeu que a gravidez ocorrida durante o aviso-prévio pago em dinheiro não assegurava estabilidade à empregada e indicou como fundamento a súmula 371 do TST. A súmula estabelece que "a projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso".

Apesar de não concordar com a tese do TRT, a ministra Dora Maria da Costa votou com o relator, em decorrência dos entraves para o conhecimento do recurso, mas observou que a 4ª turma vem adotando, para aqueles casos, o entendimento que "se a gravidez ocorreu durante o aviso, não importa que seja indenizado ou não".

O relator informou que os julgados apresentados no recurso da bancária, que permitiriam o exame do mérito, ora não indicam fonte de publicação, como exige a súmula 337 do TST; ora não tratam da mesma hipótese dos fatos demonstrados nos autos : gravidez ocorrida no curso do aviso-prévio pago em dinheiro, incidindo a súmula 296 do TST. A decisão foi por unanimidade.

Confira abaixo o acórdão na íntegra.

Processo Relacionado : 82500-60.2009.5.18.0171

Fonte: Migalhas

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Meu nome é Helvécio Nani Ricardo, sou especialista em Direito Trabalhista com 16 anos de experiência. Atuo na cidade de Varginha, sul de Minas Gerais e também em Belo Horizonte, Capital. Sou membro de uma equipe líder em nosso região, a Nani e Baliza Advogados.

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