Por entender que os minutos posteriores ao registro do ponto significam tempo à disposição da empresa, a 4ª turma do TST deferiu a um trabalhador da Volkswagen trinta minutos, como horas extras, referentes ao período em que ele aguardava antes de iniciar sua jornada.
Um trabalhador da Volkswagen propôs ação trabalhista requerendo o pagamento, como horas extras, do período referente ao lapso temporal de 30 minutos em que costumava aguardar antes de iniciar a jornada de trabalho de turnos de revezamento.
O juiz de primeiro grau negou o pedido do empregado e o TRT da 15ª região (Campinas/SP) manteve a sentença. Segundo o TRT, o fato de o trabalhador aguardar para iniciar a jornada estava de acordo com a sistemática operacional da empresa de manter a linha de revezamento. Além disso, destacou o Regional, os empregados usufruíam o tempo em área de lazer, com lanchonetes e bancos.
Contra essa decisão, o trabalhador interpôs recurso de revista ao TST, requerendo que o início da jornada fosse contabilizado a partir do momento à disposição da empresa, independentemente se havia ou não trabalho logo após o registro do cartão de ponto.
A relatora do recurso na 4ª turma, ministra Maria de Assis Calsing, concordou com o trabalhador. Segundo a ministra, era interesse da Volkswagen o comparecimento do trabalhador em suas instalações minutos antes do início das atividades. Isso porque se torna imprescindível, tratando-se de turnos ininterruptos de revezamento, a presença do trabalhador no exato momento em que seu antecessor encerra a jornada, garantindo a não interrupção da produção.
Isso mostra, segundo a relatora, que os 30 minutos que permearam o registro do cartão de ponto e o efetivo início das atividades se caracterizam como tempo à disposição da empresa, devendo ser remunerados. Maria de Assis Calsing ressaltou ainda que o fato de o empregado ter aguardado em área de lazer não camufla a fato de a Volkswagen ter sido a principal beneficiada com este procedimento, buscando assegurar a integridade de sua sistemática operacional.
Assim, com esse entendimento, a 4ª turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso de revista do empregado e condenou a Volkswagen a pagar 30 minutos diários, com adicional de 50% e reflexos em férias, gratificações, FGTS e aviso prévio.
Confira abaixo a decisão na íntegra.
Processo Relacionado : 182600-81.2004.5.15.0009 -
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Advogado Varginha
Meu nome é Helvécio Nani Ricardo, sou especialista em Direito Trabalhista com 16 anos de experiência. Atuo na cidade de Varginha, sul de Minas Gerais e também em Belo Horizonte, Capital. Sou membro de uma equipe líder em nosso região, a Nani e Baliza Advogados.
O objetivo deste Blog é a divulgação de meu trabalho e a apresentação de temas ligados a esta área específica de atuação.
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Advogado Trabalhista Varginha
- Contencioso e Preventivo;
- Especialidade na área das Construções Civil e Pesada e Engenharia das Telecomunicações e Bancos;
Especialidade em Direito Coletivo do Trabalho. CCTs;
- Ênfase na assessoria voltada para a construção de estradas de rodagem com assessoria direta aos engenheiros e colaboradores nos canteiros de obra;
- Análises e pareceres sobre procedimentos a serem adotados pelos clientes em questões relacionadas às relações trabalhistas;
- Defesas e acompanhamento junto ao Ministério do Trabalho e Emprego;
- Completa assessoria em setor de Recursos Humanos, coletando e analisando dados técnicos, estatísticos ou científicos para uma solução inteligente acerca da relação de trabalho;
- Advocacia trabalhista bancária;
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