sexta-feira, 26 de setembro de 2014

13º SALÁRIO - PARCELA ÚNICA 20 DEZEMBRO - ILEGALIDADE

O décimo terceiro salário ou gratificação natalina, foi oficialmente estabelecido pela Lei 4.090 de 1962, ratificado pela Constituição Federal de 1988, em seu inciso VIII do art. 7º. A Lei 4.749 de 1965, dividiu o pagamento de 13º salário em duas parcelas, sendo a primeira em 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro de cada ano. A legislação estabeleceu que não será possível a alteração das datas de pagamento das parcelas, por convenção ou acordo coletivo ou por pedido judicial, sendo expressamente vedado sua alteração. A exceção se faz nos casos a beneficiar o empregado, ou seja, com a sua antecipação. Jamais, em hipótese alguma, poderá ocorrer o adiamento ou atraso no pagamento das parcelas. Portanto, o pagamento da gratificação em uma única parcela é ilegal, e caso o empregador decida pagar tudo em dezembro, ele estará sujeito a pagar multa por isso, prevista em lei. Qualquer reivindicação junto aos MTE e/ou Varas do Trabalho cairia na improcedência. Aguardemos a tão falada reforma da CLT que certamente debaterá sobre essa situação de flexibilização do 13º salário. HELVÉCIO NANI RICARDO NANI E BALIZA ADVOGADOS

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Advogado Varginha

Meu nome é Helvécio Nani Ricardo, sou especialista em Direito Trabalhista com 16 anos de experiência. Atuo na cidade de Varginha, sul de Minas Gerais e também em Belo Horizonte, Capital. Sou membro de uma equipe líder em nosso região, a Nani e Baliza Advogados.

O objetivo deste Blog é a divulgação de meu trabalho e a apresentação de temas ligados a esta área específica de atuação.



Advogado Trabalhista Varginha

- Contencioso e Preventivo;

- Especialidade na área das Construções Civil e Pesada e Engenharia das Telecomunicações e Bancos;

Especialidade em Direito Coletivo do Trabalho. CCTs;

- Ênfase na assessoria voltada para a construção de estradas de rodagem com assessoria direta aos engenheiros e colaboradores nos canteiros de obra;

- Análises e pareceres sobre procedimentos a serem adotados pelos clientes em questões relacionadas às relações trabalhistas;

- Defesas e acompanhamento junto ao Ministério do Trabalho e Emprego;

- Completa assessoria em setor de Recursos Humanos, coletando e analisando dados técnicos, estatísticos ou científicos para uma solução inteligente acerca da relação de trabalho;

- Advocacia trabalhista bancária;