quinta-feira, 25 de setembro de 2014

CONTRATAÇÃO DE DEFICIENTE FÍSICO

A legislação determina uma cota de 2% a 5% dos seus cargos, com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência nas empresas com 100 ou mais empregados. As proporções são: até 200 empregados, 2%; de 201 a 500, 3%; de 501 a 1.000, 4%; e de 1.001 em diante, 5%. Ou seja, a empresa deve estar consciente da necessidade de contratação e integração desses empregados, além de fazer uma avaliação interna dos cargos para verificar quais deles podem receber o deficiente. Ultrapassados essas observações, sendo ainda a vontade da empresa em contratar o deficiente, algumas situações tem que ser analisadas e respeitadas: 1 - No contrato de trabalho, deve constar que a contratação do deficiente não é pelo sistema de cotas, e sim, por mera liberalidade; 2 - Após a contratação, é necessária a adaptação do espaço físico à deficiência do novo colaborador, sob pena de multa. Ex: rampas de acesso à empresa, adaptação das mesas e utensílios de trabalho, entre outros; 3 - Conscientizar todos os empregados acerca da importância da inclusão social do deficiente e da responsabilidade social da empresa. Os empregados antigos, aliás, devem estar preparados para recepção dos novos colegas. 4 – Em caso de desligamento, a demissão pode ocorrer sem problemas, por não estar inserido no sistema de cotas, que prevê demissão somente com admissão de outro colaborador deficiente. HELVÉCIO NANI RICARDO - NANI E BALIZA ADVOGADOS

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Advogado Varginha

Meu nome é Helvécio Nani Ricardo, sou especialista em Direito Trabalhista com 16 anos de experiência. Atuo na cidade de Varginha, sul de Minas Gerais e também em Belo Horizonte, Capital. Sou membro de uma equipe líder em nosso região, a Nani e Baliza Advogados.

O objetivo deste Blog é a divulgação de meu trabalho e a apresentação de temas ligados a esta área específica de atuação.



Advogado Trabalhista Varginha

- Contencioso e Preventivo;

- Especialidade na área das Construções Civil e Pesada e Engenharia das Telecomunicações e Bancos;

Especialidade em Direito Coletivo do Trabalho. CCTs;

- Ênfase na assessoria voltada para a construção de estradas de rodagem com assessoria direta aos engenheiros e colaboradores nos canteiros de obra;

- Análises e pareceres sobre procedimentos a serem adotados pelos clientes em questões relacionadas às relações trabalhistas;

- Defesas e acompanhamento junto ao Ministério do Trabalho e Emprego;

- Completa assessoria em setor de Recursos Humanos, coletando e analisando dados técnicos, estatísticos ou científicos para uma solução inteligente acerca da relação de trabalho;

- Advocacia trabalhista bancária;