terça-feira, 23 de setembro de 2014
Assessora dispensada após depor a favor de colega será indenizada
Uma assessora de gerente de franquia receberá R$ 30 mil a título de indenização por danos morais, em razão de ter sido dispensada sem justa causa após ter prestado depoimento em juízo como testemunha convidada de ex-colega em ação trabalhista. A 2ª turma do TST não conheceu do recurso de revista da empresa, ficando mantida a decisão do TRT da 9ª região.
A autora foi dispensada no dia seguinte ao que prestou o depoimento. Além disso, dois dias depois, recebeu mensagem pela qual a psicóloga da empresa informou sobre sua demissão e disse que não precisaria comparecer no dia seguinte.
O TRT da 9ª região entendeu que restou “comprovado o caráter discriminatório e abusivo da dispensa sem justa causa da autora, o que enquadra a conduta da ré como ato ilícito nos moldes do art. 187 do CC, e autoriza o deferimento de indenização por danos morais em favor da autora por lesão à dignidade humana”.
No TST, a empresa sustentou que os fatos não ocorreram como alegado pela autora e que a demissão se deu sem motivo justo, com o pagamento da indenização respectiva. Ainda questionou a fidelidade da trabalhadora, a imparcialidade do juízo e apresentou decisões para demonstrar divergência jurisprudencial.
A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, entretanto, ressaltou que o recurso de revista veio assentado exclusivamente em divergência jurisprudencial, a qual não autoriza sua admissão. Ela enfatizou que a decisão do TRT não partiu da distribuição do ônus da prova, mas sim do livre convencimento extraído do conjunto probatório dos autos. Nesse contexto, segundo a ministra, é irrelevante questionar a quem cabia o ônus da prova.
Assim, concluiu que a pretensão de reforma da decisão, nos termos propostos pela empresa, esbarra na Súmula 126 do TST, pois exigiria o reexame do quadro fático-probatório dos autos, não conhecendo do recurso.
Processo relacionado: RR-12500-30.2008.5.09.0653
Fonte: Migalhas
Comentário do blog:
Não há dúvidas que a empresa agiu de forma autoritária e deve ser condenada a indenizar a obreira. Mas temos que salientar que as empresas que usam da ameaça deste expediente para coibir que seus colaboradores corroborem como êxito em demandas trabalhistas dos seus ex-colegas reclamantes estão agindo em ilícito trabalhista. Caracteriza-se assédio moral. Infelizmente esse é um fato comum nas empresas, principalmente nas de grande porte como os Bancos. O Assédio caracteriza-se por situações hierárquicas autoritárias, nas quais predominam condutas negativas, atos desumanos exercidos por um ou mais chefes contra os subordinados, ocasionando a desestabilização da vítima com o ambiente de trabalho e a organização. Situação semelhante acontece quando o empresário arrola seu funcionário como testemunha e o compele a dizer coisas que não são verdadeiras, causando um constrangimento ainda maior.
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Advogado Varginha
Meu nome é Helvécio Nani Ricardo, sou especialista em Direito Trabalhista com 16 anos de experiência. Atuo na cidade de Varginha, sul de Minas Gerais e também em Belo Horizonte, Capital. Sou membro de uma equipe líder em nosso região, a Nani e Baliza Advogados.
O objetivo deste Blog é a divulgação de meu trabalho e a apresentação de temas ligados a esta área específica de atuação.
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- Contencioso e Preventivo;
- Especialidade na área das Construções Civil e Pesada e Engenharia das Telecomunicações e Bancos;
Especialidade em Direito Coletivo do Trabalho. CCTs;
- Ênfase na assessoria voltada para a construção de estradas de rodagem com assessoria direta aos engenheiros e colaboradores nos canteiros de obra;
- Análises e pareceres sobre procedimentos a serem adotados pelos clientes em questões relacionadas às relações trabalhistas;
- Defesas e acompanhamento junto ao Ministério do Trabalho e Emprego;
- Completa assessoria em setor de Recursos Humanos, coletando e analisando dados técnicos, estatísticos ou científicos para uma solução inteligente acerca da relação de trabalho;
- Advocacia trabalhista bancária;
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