quarta-feira, 24 de setembro de 2014
Demissão Empregada Gestante - Estabilidade - Possibilidade de Indenização
"Art. 10 - Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o artigo 7º, I da Constituição:
I - ...
II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
a) ....
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto."
A jurisprudência dominante também diz que a estabilidade vale a partir da data da confirmação da gravidez e não a data da comunicação do estado gravídico ao empregador.
Para se demitir a obreira seria necessário pagar a mesma os salários do período de gravidez e cinco meses após o parto. Todavia, saliento que o Ministério do Trabalho não homologa esses casos. Os sindicatos também costumam não homologar, nem mesmo com a anuência expressa da gestante.
Em caso análogo que aconteceu em nosso escritório, uma vez não homologada a rescisão pelo MTE, propusemos Ação Consignatória Trabalhista e o Juiz, este sim, homologou o pagamento antecipado e a rescisão.
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Advogado Varginha
Meu nome é Helvécio Nani Ricardo, sou especialista em Direito Trabalhista com 16 anos de experiência. Atuo na cidade de Varginha, sul de Minas Gerais e também em Belo Horizonte, Capital. Sou membro de uma equipe líder em nosso região, a Nani e Baliza Advogados.
O objetivo deste Blog é a divulgação de meu trabalho e a apresentação de temas ligados a esta área específica de atuação.
O objetivo deste Blog é a divulgação de meu trabalho e a apresentação de temas ligados a esta área específica de atuação.
Advogado Trabalhista Varginha
- Contencioso e Preventivo;
- Especialidade na área das Construções Civil e Pesada e Engenharia das Telecomunicações e Bancos;
Especialidade em Direito Coletivo do Trabalho. CCTs;
- Ênfase na assessoria voltada para a construção de estradas de rodagem com assessoria direta aos engenheiros e colaboradores nos canteiros de obra;
- Análises e pareceres sobre procedimentos a serem adotados pelos clientes em questões relacionadas às relações trabalhistas;
- Defesas e acompanhamento junto ao Ministério do Trabalho e Emprego;
- Completa assessoria em setor de Recursos Humanos, coletando e analisando dados técnicos, estatísticos ou científicos para uma solução inteligente acerca da relação de trabalho;
- Advocacia trabalhista bancária;
- Especialidade na área das Construções Civil e Pesada e Engenharia das Telecomunicações e Bancos;
Especialidade em Direito Coletivo do Trabalho. CCTs;
- Ênfase na assessoria voltada para a construção de estradas de rodagem com assessoria direta aos engenheiros e colaboradores nos canteiros de obra;
- Análises e pareceres sobre procedimentos a serem adotados pelos clientes em questões relacionadas às relações trabalhistas;
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